Cultura Universitária
Base da cultura que gostaríamos de desenvolver na POLI/UPE
Tendo como base os artigos do Regimento da Universidade de Pernambuco (UPE) relacionados às ações de Cultura, a Coordenação Setorial de Extensão e Cultura da POLI – CSEC através de sua Gerência de Cultura pretende se empenhar para estabelecer uma cultura na qual a aprendizagem é o modo de funcionamento. Um modo que promove a participação de mais e mais pessoas com conhecimento, num esforço unido para aplicar seus conhecimentos para a promoção de um ambiente mais saudável, colaborativo e sustentável, incentivando e ampliando suas expressões artísticas e culturais.
Requisitos para o estabelecimento desta nova cultura:
- Nos relacionamentos esse desenvolvimento na cultura encontra expressão na qualidade de suas interações.
- Trabalhando para desenvolver uma liderança servidora, trabalhando incessantemente juntos (lado a lado) para o progresso e o serviço dos demais.
- Promoção de uma cultura de cooperação substituindo a cultura de competição.
- Promoção de uma cultura avaliativa, planejando, agindo, avaliando e refletindo juntos e constantemente, em busca de uma melhoria contínua.
Recife, 26 de agosto de 2015.
Emilia Rahnemay Kohlman Rabbani
Gerente da Divisão de Cultura da Coordenação Setorial de Extensão e Cultura da POLI
Escola Politécnica de Pernambuco
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
Artigos base para ações de Cultura de acordo com o Regimento da UPE (2009)
Art. 147. As ações de Cultura destinam-se a:
I. preservar e ampliar o patrimônio cultural, material ou imaterial;
II. valorizar os marcos e as manifestações culturais;
III. incentivar novas formas de manifestações artísticas e culturais.
Art. 148. A atividade cultural compreende:
I. exposições e feiras;
II. divulgação de eventos nos meios de comunicação;
III. produção de textos representativos da cultura;
IV. produção de materiais didáticos para a educação básica e outras clientelas, tais como fitas sonoras, vídeos, filmes, dispositivos e meios de armazenamentos digitais;
V. confecção de jornais, livros, revistas, partituras, boletins técnicos e outros;
VI. apresentações musicais e concertos;
VII. representações teatrais, leituras dramatizadas, produções na área cultural, projetos técnicos e artísticos;
VIII. eventos desportivos, culturais, artísticos, palestras, conferências, seminários, simpósios, jornadas, encontros, oficinas, reuniões e congressos;
IX. resgate e presevação do patrimônio cultural, artístico e folclórico.