Câmara de Extensão e Cultura
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01.2024
Esta Instrução Normativa regulamenta e estabelece diretrizes para a formação do Colegiado Pleno da Coordenação Setorial de Extensão e Cultura (CSEC) da Escola Politécnica de Pernambuco, Campus Benfica, da Universidade de Pernambuco, e dispõe sobre procedimentos correlatos
Recife
Março de 2024
A Coordenação Setorial de Extensão e Cultura (CSEC) da Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco (POLI), considerando o disposto no Estatuto da Universidade de Pernambuco e a necessidade de regulamentação específica, estabelece-se a seguinte:
RESOLUÇÃO
Com base no Estatuto da UPE e considerando a função da CSEC em propor normas complementares em matéria de extensão e cultura resolve:
1) instituir o Colegiado Pleno da CSEC;
2) este colegiado será presidido pelo Coordenador Setorial de Extensão e Cultura;
3) a constituição do colegiado será integrada por:
a) Coordenador Setorial de Extensão e Cultura, com voto de qualidade, além do voto comum;
b) Coordenação da divisão de Extensão;
c) Coordenação da divisão de Cultura;
d) Um representante indicado pelas Coordenações de cada curso de graduação e do ciclo básico;
e) Um representante indicado pela coordenação de cursos de Pós-graduação, Strictu e Lato Senso (um de cada);
f) representante dos coordenadores de programas/projetos de extensão e cultura cadastrados na CSEC ou PROEC, indicado pelos coordenadores de projeto para um mandato de um ano;
g) representante dos alunos em atividade de extensão e cultura dos projetos de extensão e cultura
cadastrados na CSEC ou PROEC, indicado pelo Diretório Acadêmico.
4) Os conselheiros mencionados de a) a c) são membros natos.
5) Os docentes comporão 70% (setenta por cento) do total de votos do Colegiado; enquanto, os discentes comporão 30% (trinta por cento) de votos do Colegiado.
6) Serão abertos todos os votos proferidos pelos membros do Colegiado.
7) São atribuições do Colegiado:
a) assegurar a plena execução do Projeto Institucional, dos seus programas e projetos, integrando o
ensino, a pesquisa e a extensão;
b) apoiar, divulgar e avaliar as atividades de extensão e cultura;
c) propor ao CGA normas complementares em matéria de extensão e cultura;
d) assegurar:
i) a produção do conhecimento resultante do confronto com as realidades brasileira, regional e
local;
ii) a democratização do acesso ao conhecimento acadêmico;
iii) a participação efetiva da comunidade na atuação da Universidade;
iv) a articulação com o ensino e a pesquisa e com as demandas da sociedade;
v) o envolvimento dos acadêmicos em práticas que contribuam para a sua formação;vi) a priorização de ações de natureza interdisciplinar, valorizando a contextualização das ações
numa perspectiva de transformação social;
vii) a interação entre a POLI e a comunidade por meio de ações de caráter pluralista que
contemplem os diferentes segmentos da sociedade.
viii) realizar reuniões periódicas para revisão das normas e procedimentos, garantindo que se
mantenham atualizadas e alinhadas com as necessidades da comunidade acadêmica e da
sociedade.
ix) estabelecer um canal de comunicação efetivo para que membros da comunidade universitária e
externa possam contribuir com sugestões e feedback sobre as atividades de extensão e cultura.
x) implementar mecanismos de avaliação e acompanhamento dos projetos de extensão e cultura,
visando a melhoria contínua e a demonstração de resultados tangíveis.
xi) promover a transparência e o acesso à informação, divulgando as decisões do Colegiado e os
resultados das atividades de extensão e cultura de forma ampla e acessível
8) Para fins de compreensão, entende-se como ações de extensão: programas; projetos; cursos; eventos;
prestação de serviços.
Confira: Aqui a ordem de serviço com a relação dos participantes da Câmara de Extensão e Cultura.